O contribuinte que entregar depois do prazo pagará multa de R$
165,74 ou de 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Aproxima-se de 8 milhões o número de contribuintes que acertaram as
contas com o Fisco em 2013. Até essa segunda-feira (8), a Receita
Federal recebeu 7.708.931 declarações do Imposto de Renda da Pessoa
Física, contra 7.066.098 registradas até sexta-feira (5). O prazo de
entrega começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.
Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações.
No ano passado foram entregues 25.244.122 declarações. O programa
gerador está disponível na página da Receita Federal . Para transmitir a
declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser
baixado no mesmo endereço.
A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos
para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com
perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento.
Além da internet, a declaração poderá ser encaminhada em disquetes de
computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do
Brasil, durante o horário de funcionamento das agências.
Quem deve declarar
São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos
tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em todo ano de 2012 - o
que dá R$ 1.888,97 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. O
valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. A obrigação de
declarar alcança também aqueles que receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito
à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com
atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro
de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor
superior a R$ 300 mil, também é obrigado a declarar.
Para a dedução com instrução, o valor limite será R$ 3.091,35. Por
dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72 e, no caso das
deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados
domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limite
para os gastos com despesas médicas.
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que é calculado
aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é
necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60.
Fonte: Com informações da Agência Brasil
Receita Federal
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